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Dupla Aposta - duplaposta.com

O objectivo da duplaposta.com é ensinar aos seus utilizadores, um método de apostas aplicado em sites de apostas desportivas. Apenas seguindo fielmente as instruções dadas no site duplaposta.com, se obtém sempre o lucro que garantimos, como é explicado nos Tutoriais e na página de FAQ (Frequently Asked Questions - em português, Questões Postas Frequentemente).

Consulte sempre os Termos e Condições das Casas de Apostas, pois por vezes mudam e a nossa resposta não é imediata; haverá portanto momentos em que a informação poderá estar desactualizada, apesar de fazermos o possível para mantê-lo a par de todas a actualizações.

A maioria das Casas de Apostas pede, antes do primeiro levantamento, cópias de documentos que identifiquem as pessoas (por exemplo o Bilhete de Identidade). Esta é uma medida de segurança que aprovamos, uma vez que combate a criação de contas duplas e operações de lavagem de dinheiro.

Ao apostar ou participar num jogo, o utilizador declara ter a idade mínima necessária (ditada pela Casa de Apostas) e de acordo com o respectivo sistema legal nacional, para participar em tal jogo.

Não nos responsabilizamos por qualquer perda do seu dinheiro, derivada da incorrecta utilização do duplaposta.com ou por prática de actos ilícitos que transgridam os Termos e Condições das Casas de Apostas ou da duplaposta.com.

NÃO PROTEGEREMOS, SOBRE QUALQUER PRETEXTO, OS UTILIZADORES QUE CRIEM CONTAS DUPLAS NAS CASAS DE APOSTAS.

Sem prejuízo do disposto na cláusula quinta das presentes condições, o utilizador declara aceitar as condições do presente contrato e as condições de utilização do método de jogo divulgado, não podendo imputar quaisquer responsabilidades sobre os ganhos e perdas obtidos no jogo realizado através da utilização do método de jogo aqui descrito.

O site www.duplaposta.com é um site informativo, e cada jogador faz da informação o que quiser, a duplaposta.com não se responsabiliza por esse uso e muito menos incita ás Apostas Online.


Tutoriais e FAQ's da Duplaposta.com

Tutoriais e FAQ's são matérias de ajuda ao utilizador e são disponibilizados pela duplaposta.com como tal, são material intelectual protegido e exclusivo da duplaposta.com.

Tutoriais e FAQ's estão sujeitos a modificações sem aviso prévio.


Ligações a sites de terceiros

As ligações a sites de terceiros que se encontram no site duplaposta.com permitem-lhe abandonar o respectivo site. Estes sites fora da duplaposta.com não estão sob o nosso controlo, sendo que a duplaposta.com não se responsabiliza pelo seu conteúdo e por tudo o que lhes esteja associado. O nosso principal propósito na sua inclusão é informar os utilizadores dessa informação e não incitar de forma alguma à sua visita. Fica então bem claro que a duplaposta.com não endossa estes sites de terceiros.


Prémios de Jogo de Fortuna/Azar

As receitas das apostas realizadas na internet são, em Portugal, liquidas de impostos ao estado (pois existe retenção na fonte) logo, apenas as Casas de Apostas pagam impostos ao estado. No entanto, aconselhamos a que reveja regularmente a lei pois tal situação pode modificar-se no futuro. Não nos responsabilizamos por informação incorrecta ou desactualizada.

Aqui está um excerto do artigo em questão:

Prémios de Jogo de Fortuna/Azar As mais-valias, como tal definidas no artigo 10.º do código do IRS:

  • As indemnizações que visem a reparação de danos emergentes não comprovados e de lucros cessantes, considerando-se como tais apenas as que se destinem a ressarcir os benefícios líquidos deixados de obter em consequência da lesão;
  • As indemnizações que visem reparar danos não patrimoniais, excepto as fixadas por decisão judicial ou arbitral;
  • As importâncias atribuídas em virtude da assunção de obrigações de não concorrência, independentemente da respectiva fonte ou título;
  • Os acréscimos patrimoniais não justificados, determinados nos termos dos artigos 87.º, 88.º ou 89.º A da Lei Geral Tributária;
  • Os prémios de quaisquer lotarias, rifas e apostas mútuas, totoloto, jogo do loto e bingo, e quaisquer sorteios ou concurso, com excepção dos prémios do “EUROMILHÕES” da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

Integram, a nova categoria dos Incrementos Patrimoniais os rendimentos que até à entrada em vigor da Lei n.º 30-G/2000, eram tributados pela categoria I. Isto é, os prémios provenientes de quaisquer lotarias, rifas, apostas mútuas, e os provenientes de jogos do loto e do bingo. São também tributados nesta cédula, as importâncias ou prémios atribuídos em quaisquer sorteios ou concursos. Estes rendimentos ficam sujeitos desde que pagos ou postos à disposição.

Estes rendimentos estão globalmente sujeitos a tributação especial com carácter liberatório, nos termos do art. 71.º, n.º 2, alíneas b) e f):

  1. 35% - prémios de rifas, totoloto, jogo de loto, sorteios e concursos;
  2. 25% nos prémios de lotarias, apostas mútuas desportivas e bingo.

Tendo a retenção na fonte carácter definitivo, o sujeito passivo não tem quaisquer obrigações a cumprir.


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